Frente a liminar que proibiu a campanha "Educação não é fasf-food: diga não para a
graduação a distância Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social divulga campanha:
Fonte: http://www.cfess.org.br/home.php
Brasília, 13 de agosto de 2011.
Abaixo a censura!
Pela Liberdade de expressão e de manifestação de opinião e do pensamento
Comunicamos a todos/as que a campanha "Educação não é fast-food: diga não para a graduação à
distância em Serviço Social" está momentaneamente fora do as, em cumprimento a liminar proferida pelo
juiz da 8ª Vara Federal de Campinas - SP, que determinou o recolhimento imediato de todo o material da
referida campanha, sob pena de multa diária. O Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO estão
preparando sua defesa jurídica e lamentam profundamente que, em uma sociedade democrática, não seja
garantido a liberdade de expressão na defesa de uma política pública que viabilize a educação como direito.
Avocamos os direitos previstos na Constituição Federal de 1998, que assegura a plena liberdade de manifestação e expressão do pensamento SEM CENSURA (art. 5º, IX).
Sigamos na defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade!
graduação a distância Serviço Social, o Conselho Federal de Serviço Social divulga campanha:
Fonte: http://www.cfess.org.br/home.php
Brasília, 13 de agosto de 2011.
Abaixo a censura!
Pela Liberdade de expressão e de manifestação de opinião e do pensamento
Comunicamos a todos/as que a campanha "Educação não é fast-food: diga não para a graduação à
distância em Serviço Social" está momentaneamente fora do as, em cumprimento a liminar proferida pelo
juiz da 8ª Vara Federal de Campinas - SP, que determinou o recolhimento imediato de todo o material da
referida campanha, sob pena de multa diária. O Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO estão
preparando sua defesa jurídica e lamentam profundamente que, em uma sociedade democrática, não seja
garantido a liberdade de expressão na defesa de uma política pública que viabilize a educação como direito.
Avocamos os direitos previstos na Constituição Federal de 1998, que assegura a plena liberdade de manifestação e expressão do pensamento SEM CENSURA (art. 5º, IX).
Sigamos na defesa da educação pública, laica, presencial e de qualidade!